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Faltei sem justificar, posso ser demitido? O que diz a legislação

Foto do escritor: CHL HidráulicaCHL Hidráulica



É comum que imprevistos aconteçam e acabem atrapalhando o comparecimento ao trabalho. Mas você sabia que faltar sem justificar pode causar problemas sérios, como descontos no salário e até demissão? Vamos explicar tudo de forma simples para que você entenda seus direitos e deveres como trabalhador.


Preciso justificar todas as faltas?

Sim, sempre que você não puder ir ao trabalho, é muito importante informar ao seu empregador o motivo da ausência. Essa justificativa deve ser feita com documentos que comprovem o problema, como atestados médicos ou outros comprovantes.

Caso você falte sem justificar, o empregador tem o direito de descontar o dia não trabalhado diretamente no seu salário.


E se eu faltar várias vezes sem justificar?

Se as faltas se tornarem frequentes, isso pode ser considerado absenteísmo. Embora a lei trabalhista brasileira (CLT) não defina um limite de faltas injustificadas, cada empresa tem suas próprias regras. Muitas vezes, faltas constantes podem levar à demissão, inclusive por justa causa.


O que é justa causa?

A justa causa é uma demissão que acontece quando o trabalhador comete uma falta considerada grave. Isso significa que, ao ser demitido por justa causa, o funcionário perde vários direitos.


Quais são as faltas graves previstas na lei?

A CLT lista 14 situações que podem levar à demissão por justa causa. Veja quais são:

  1. Ato de improbidade: ações desonestas para obter vantagens pessoais ou para terceiros.

  2. Mau comportamento ou conduta inadequada: atitudes que não são aceitáveis no ambiente de trabalho.

  3. Negociação concorrente: realizar atividades que competem com a empresa, sem autorização.

  4. Condenação criminal: quando não há mais possibilidade de recurso judicial.

  5. Desídia no trabalho: produtividade baixa ou trabalho malfeito de forma constante.

  6. Embriaguez no trabalho: estar embriagado ou consumir álcool durante o expediente.

  7. Revelar segredos da empresa: compartilhar informações sigilosas.

  8. Indisciplina ou insubordinação: descumprir ordens ou regras da empresa.

  9. Abandono de emprego: ficar ausente por um período longo sem justificar.

  10. Agressões contra qualquer pessoa no trabalho: salvo em casos de legítima defesa.

  11. Ofensas contra superiores: agredir verbal ou fisicamente chefes ou empregadores.

  12. Jogos de azar no trabalho: praticar atividades de apostas durante o expediente.

  13. Perda de habilitação necessária ao cargo: como licença ou certificado para exercer a função.

  14. Atos contra a segurança nacional: como sabotagens e ações ilegais relacionadas à segurança do país.


O que o trabalhador perde na demissão por justa causa?

Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador deixa de ter direito a:

  • Aviso prévio proporcional;

  • Seguro-desemprego;

  • 13º salário;

  • Férias proporcionais;

  • ⅓ adicional sobre as férias;

  • Saque do FGTS;

  • Multa de 40% sobre o FGTS.

No entanto, ainda recebe o saldo dos dias trabalhados no mês.


Por que a justa causa é polêmica?

Especialistas em Direito do Trabalho explicam que as regras sobre justa causa podem ser interpretadas de formas diferentes pelos empregadores e juízes. Isso pode levar a situações em que o trabalhador se sente injustiçado ou até mesmo sem condições de garantir sua sobrevivência material imediata.


Faltas mais comuns que levam à justa causa

Entre os motivos mais frequentes para justa causa estão:

  • Abandono de emprego;

  • Mau comportamento no trabalho;

  • Ofensas ou agressões a colegas ou empregadores.

Por isso, é importante manter uma boa conduta e sempre justificar suas ausências para evitar problemas maiores.

Lembre-se: mesmo que um imprevisto aconteça, comunicar seu empregador e apresentar documentos para justificar é essencial. Assim, você protege seus direitos e evita complicações no futuro.

Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda com seus direitos trabalhistas, procure informações de confiança ou consulte um advogado.


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